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Visto de Turismo facilitado e emitido já em Luanda

Publié le 26/02/2018
Cidadãos de 61 países, incluindo União Europeia, que pretendam viajar para Angola vão ter de apresentar apenas comprovativos de alojamento e meios de subsistência no pedido de visto de Turismo, que será emitido já na chegada a Luanda.

A informação consta do decreto presidencial 56/18, de 20 de fevereiro, a que a Lusa teve hoje, 26 de fevereiro, acesso e que aprova o diploma que estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos atos administrativos para a concessão de vistos de Turismo, que entra em vigor a 30 de março.

Na componente de simplificação da concessão deste tipo de visto são abrangidos 61 países, incluindo Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil e Timor-Leste. O documento define a necessidade de apresentar, apenas, o comprovativo de reserva de hotel ou de acolhimento do cidadão residente em Angola, o comprovativo de meios de subsistência e o cartão internacional de vacinas atualizado. Para além do bilhete de passagem de ida e volta e o passaporte com validade superior a seis meses.

Acaba, nomeadamente, a necessidade de uma carta de chamada, subscrita e reconhecida em Angola, em que um cidadão residente no país assume a responsabilidade e o convite à visita do cidadão estrangeiro, um dos maiores entraves à entrada de turistas em Angola.

"Além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o cidadão pode apresentar o pedido de visto via 'online', através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros", estabelece ainda o mesmo decreto.

Neste modelo 'online', após a entrada do pedido, o cidadão recebe pela mesma via uma "pré-autorização de entrada", a qual "deve ser apresentada no posto de fronteira", que no caso da generalidade dos cidadãos estrangeiros é no aeroporto internacional de Luanda.

Depois, "após confirmação", é "aposto o visto no documento de viagem", lê-se ainda.

Estas medidas vão permitir facilitar fortemente o acesso de estrangeiros a Angola, sublinhando o mesmo documento a que a "dinamização do setor do Turismo depende, em grande medida, da política de vistos vigente no país e obriga à adoção de medidas mais flexíveis".

Além disso, tal como a Lusa tinha noticiado anteriormente, a entrada e a permanência em Angola, até 30 dias, vai deixar de obrigar à emissão de visto em passaporte para cidadãos de quatro países africanos e um asiático.

De acordo com o mesmo documento, a isenção de vistos aplica-se a cidadãos do Botsuana, Ilhas Maurícias, Seicheles e Zimbabué (África) e Singapura (Ásia).

Angola passa a isentar vistos de Turismo para estadias até 30 dias, por entrada, e 90 dias, por ano, aos cidadãos destes países, com base no "princípio de reciprocidade diplomática".

Desde dezembro, Angola já tinha aplicado idênticas isenções, recíprocas, em acordos com a África do Sul e Moçambique.

O mesmo decreto orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar aos países visados sobre a isenção e sobre o mecanismo de simplificação dos vistos de turismo, refere a mesma informação.
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