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Qui 28 Mar

Informação aduaneira

CANAL VERDE: NADA A DECLARAR

Ao passar pelo Canal Verde está a afirmar à Administração Geral Tributária que não tem nada a declarar.

Por lei, os viajantes podem trazer consigo na sua bagagem pessoal acompanhada, livres de qualquer formalidade (isento do pagamento de direitos aduaneiros) o seguinte:

A importação de cigarros, produtos derivados do tabaco e bebidas alcoólicas não é permitida aos menores de 18 anos.

Em caso de dúvida, dirija-se ao Canal Vermelho.

Prestar falsas declarações ou declarações incorrectas à Administração Geral Tributária constitui infracção fiscal aduaneira punível nos termos da legislação vigente.

*1 UCF (Unidade de Correcção Fiscal) = 88 kwanzas
*1600 UCF = 140.800 kwanzas, (valores passíveis de alteração).

CANAL VERMELHO: MERCADORIA A DECLARAR

O Viajante deve passar pelo Canal Vermelho se:

CONTROLO DA MOEDA

Os funcionários da Administração Geral Tributária (AGT) ou agentes da Polícia Fiscal em serviço, estão autorizados a realizar o controlo de entrada e saída de moeda nas fronteiras aéreas e terrestres.

Moeda Nacional

Todos os viajantes, quer sejam residentes cambiais ou não residentes cambiais, podem no acto de saída ou de entrada do território nacional, transportar consigo em moeda nacional numerário até 50.000 kwanzas (Cinquenta Mil Kwanzas).

Todo o viajante para além do montante de 50.000 kwanzas, pode transportar também até ao valor permitido em moeda estrangeira.

Moeda Estrangeira

Entrada

a) As pessoas Singulares Residentes Cambiais, á entrada do território nacional, podem transportar livremente, um valor em moeda estrangeira até USD 10.000 (Dez Mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras.

b) As pessoas Singulares Não-residentes Cambiais, á entrada do território nacional, podem transportar livremente, um valor em moeda estrangeira até USD 5.000 (Cinco Mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras.

Caso o montante seja superior ao estabelecido, o mesmo deverá declarar a Administração Geral Tributária, preenchendo a “Declaração de Entrada e Saída de Numerário”.

Saída

  1. Residentes Cambiais (Cidadãos Nacionais e Estrangeiros com autorização de residência no território nacional) - Os viajantes Residentes Cambiais, com idade igual ou superior a 18 anos, estão autorizados a sair do território nacional com até USD 10.000 (Dez Mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras.
  2. Residentes Cambias com idade inferior a 18 anos, estão autorizados a sair do território nacional com até USD 3.500 (Três Mil Quinhentos Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira.
  3. Os viajantes Não-residentes Cambiais com idade igual ou superior a 18 anos (Incluídos os nacionais com residência no estrangeiro) podem sair do território nacional com até USD 5.000 (Cinco Mil Dólares dos Estados Unidos da América), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras.
  4. Os viajantes Não- residentes Cambiais com idade inferior a 18 anos estão autorizados a sair do território nacional com até USD 1.500 (Mil e Quinhentos Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira.

A saída do território nacional, caso não esteja devidamente autorizado pelo Banco Nacional de Angola, o transporte quer em moeda nacional, quer em moeda estrangeira acima dos valores estipulados por lei, originará a apreensão de todo o valor transportado, nos termos da legislação em vigor.

Esses valores serão encaminhados para o Banco Nacional de Angola. No seu regresso, o Viajante deverá regularizar o processo junto daquela Instituição bancária.

Prestar falsas declarações ou declarações incorrectas à Administração Geral Tributária constitui infracção fiscal aduaneira punível nos termos da legislação vigente.

Contactos

Delegação Aduaneira do Aeroporto Internacional de Luanda: (+244) 916 544 269

Administração Geral Tributária:

 

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